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CVM · Colegiado · 06/02/1992

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

832 caracteres transcritos do PDF oficial

NOVA DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DO FUNDO BRASIL DOC./CGP/SEC/Nº 044/92

Anexo: Carta de Lobo & Ibeas, de 30.01.92 Relator: DRG Trata-se de pedido formulado pelo Fundo Brasil no sentido de obter a concordância do Exmo. Sr. Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento em assinar permissão para que seja feita referência a seu nome em prospecto a ser lançado por aquele Fundo na distribuição de nova emissão de ações. A emissão em referência foi aprovada pelo Colegiado da CVM em reunião de 24/07/91, condicionalmente ao cumprimento de diversas formalidades, entre as quais a apresentação do prospecto mencionado. O Colegiado deliberou submeter o pleito ao Exmo. Sr. Ministro através de Ofício ao PTE, ao qual serão anexados o "consent" a ser assinado bem como minutas dos capítulos do prospecto onde será feita referência ao Sr. Ministro.

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