JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 17/06/1992

Processo Administrativo nº 92/1311

Decisão do Colegiado nº 92/1311

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.095 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DECISÃO DA DERER – BANCO REAL DE INVESTIMENTO S.A. DOC./DGABB/GSECB/Nº 218/92

Anexo: Proc. 92/1311-2 Relator: DIRAE O Diretor Relator apresentou Voto – acatado pelos demais membros do Colegiado – a seguir transcrito: "O reconhecimento contábil pela recorrente da participação dos administradores nos lucros está em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade. Contudo, em virtude dos valores envolvidos, considero desnecessária a republicação integral das demonstrações financeiras e voto pela publicação de nota adicional, informando o valor da referida participação nos lucros, bem como os valores modificados do lucro líquido do exercício, do patrimônio líquido e do lucro por ação. A referida nota deverá salientar que está sendo publicada por exigência desta Comissão, no prazo de cinco dias a contar da ciência da recorrente quanto à decisão do Colegiado. Finalizando, deverá ser exigido que a nota adicional seja incluída em todas as divulgações referentes às demonstrações financeiras do exercício de 1991 (relatório anual, prospectos, etc.), a partir desta data."

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa