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CVM · Colegiado · 19/02/1992

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

695 caracteres transcritos do PDF oficial

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 179

nexo: Minuta de Instrução Relator: DRG O DRG comunicou ao Colegiado que, tendo em vista a edição da Instrução 179 – que dispõe sobre a obrigatoriedade de as Bolsas prestarem informações à CVM para acompanhamento de mercado, consideradas relevantes – as Bolsas solicitaram que o prazo para adaptação às normas daquele ato fosse prorrogado por 30 (trinta) dias, além de proporem fosse constituída Comissão para detalhar medidas suficientes à manutenção do fluxo de informações necessárias ao atendimento do disposto na referida Instrução. Foi apresentada pelo Diretor Relator minuta de Instrução em atendimento ao pleito das Bolsas, que foi aprovada pelo Colegiado.

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