CVM · Colegiado · 13/05/1992
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTAS DE VOTO E RESOLUÇÃO AO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DE INVESTIDORES ESTRANGEIROS REGULAMENTADOS PELAS RESOLUÇÕES CMN Nº 1.289, E 1.832, EM MERCADOS DE OPÇÕES E FUTUROS REFERENCIADOS EM VALORES MOBILIÁRIOS, TAXAS DE JUROS E EM CÂMBIO DOC./CGP/SEC/Nº 175/92
Anexo: Minutas Relator: DIRAM O Colegiado aprovou as minutas de Voto e Resolução apresentadas e incumbiu o Diretor Antonio Carlos Gonçalves de fazer contatos com o Bacen para aprovação e/ou transformação em Voto-Conjunto CVM/BACEN.
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