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CVM · Colegiado · 25/06/1992

Processo Administrativo nº 92/1214

Decisão do Colegiado nº 92/1214

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

937 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DERER – INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DA PARAÍBA S.A. – REFAZIMENTO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOC./DGABB/GSECB/Nº 233/92

Anexo: Proc. 92/1214-0 Relator: DIRAE O Diretor Relator apresentou Voto em consonância com a decisão anterior do Colegiado, proferida quando da apreciação do processo 92/1118-7, determinando a publicação de nota adicional informando os valores modificados do lucro líquido do exercício e do lucro por ação. A referida nota deverá salientar que está sendo publicada por exigência da CVM, no prazo de cinco dias a contar da ciência da recorrente quanto à decisão do Colegiado. Outrossim, votou o Diretor por determinar que a companhia modifique seus procedimentos contábeis, no que se refere à realização da reserva especial, a partir do exercício de 1992, de forma a compatibilizá-los com os adotados pelas demais companhias abertas. O Colegiado, por unanimidade, aprovou o Voto em tela.

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