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CVM · Colegiado · 05/04/1993

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.198 caracteres transcritos do PDF oficial

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DIVIDENDOS – RECURSO CONTRA DECISÃO DO DERER – REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Recorrente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS Anexos: MEMO/DERER/Nº 008/93 e correspondência do Unibanco Relator: Hugo Rocha Braga O relator submeteu à apreciação do Colegiado seu voto, no qual são analisadas detidamente as razões do recurso do UNIBANCO, que considerou carente de fundamento legal a determinação do DERER de, ou republicar suas demonstrações financeiras recalculando o dividendo fixo das ações preferenciais de conformidade com o Parecer de Orientação 16/88, ou divulgar ao mercado que a proposta dos administradores estava em desacordo com a interpretação da CVM, e o montante que estaria deixando de ser distribuído aos acionistas preferenciais. Foram também apreciadas as ponderações da área técnica, bem como os fundamentos de orientações de decisões antecedentes, em casos similares. O Colegiado deliberou, por unanimidade, aprovar, na íntegra, o Voto do Diretor Hugo Rocha Braga, que passa a fazer parte integrante desta Ata, ratificando a interpretação da CVM adotada no Parecer de Orientação nº 16/88, dando, entretanto, provimento ao recurso do UNIBANCO.

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