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CVM · Colegiado · 26/04/1993

Processo Administrativo nº 93/0495

Decisão do Colegiado nº 93/0495

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

724 caracteres transcritos do PDF oficial

AQUISIÇÃO DE AÇÕES PARA DOAÇÃO A FUNCIONÁRIOS – EXCEPCIONALIDADE À INSTRUÇÃO CVM Nº 10

Interessado: BANCO BRADESCO S/A Anexo: Proc. 93/0495 Relatora: Diretora Maria Isabel Bocater O Colegiado manifestou-se favoravelmente ao pedido, desde que observadas as seguintes condições: a. o BRADESCO deverá observar o art. 8º da Instrução CVM nº 10; b. o Banco deverá dar ampla divulgação ao mercado do lote a ser adquirido (arts. 10 e 11 da citada Instrução CVM); e c. o percentual previsto no art. 3º da referida Instrução nº 10 só poderá ser ultrapassado em nível correspondente ao número de ações a serem doadas aos funcionários, obrigando-se o Banco a retomar o limite previsto nesse artigo após concluído o processo de doação.

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