CVM · Colegiado · 09/06/1993
Processo Administrativo nº 89/1838
Decisão do Colegiado nº 89/1838
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA BVRJ QUANTO À CORRETORA RESPONSÁVEL PELO RESSARCIMENTO AO FUNDO DE GARANTIA
Interessado: JOSÉ AUGUSTO DUNSTAN DE FREITAS Reg. nº: 036/93 Anexo: Proc. 89/1838-4 Relator: DCR A Diretora Maria Cecília Rossi apresentou o relatório sobre a matéria em questão. Trata-se de processo de reclamação do investidor JOSÉ AUGUSTO DUNSTAN DE FREITAS ao Fundo de Garantia da BVRJ, já decidido pelo Colegiado favoravelmente ao reclamante, em reunião de 17.10.91. Após quitação da importância devida ao investidor, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro devolveu o processo a esta Comissão para que identificasse a corretora responsável pelo ressarcimento ao Fundo de Garantia daquela Bolsa, vez que houve repasse de ordem pela Corretora reclamada. Submetida a matéria à apreciação do Colegiado, foi aprovado, na íntegra e por unanimidade o voto da relatora, determinando à Corretora Reclamada – VETOR, que efetue a devida reposição ao Fundo de Garantia da BVRJ, nos termos da regulamentação vigente, restando-lhe, caso se julgue prejudicada pela corretora vendedora – TAMOYO, a salvaguarda de seus eventuais direitos, pelas vias judiciais cabíveis, mediante regresso.
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