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CVM · Colegiado · 27/01/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

817 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DO BNDES PARA REGISTRO DE LANÇAMENTO DE OPÇÕES CAMBIAIS DA PETROBRÁS

O SEP comunicou ao Colegiado ter mantido reunião com o BNDES, da qual também participou a titular da SJU, para discutirem questões relacionadas ao pedido de registro de lançamento de opções cambiais sobre carteira de ações da Petrobrás. Esclareceu ser este o segundo registro solicitado. O primeiro foi concedido sob a égide da Resolução CMN nº 1935. Atualmente, estando vigente a Resolução CMN nº 2034, o entendimento transmitido ao BNDES é de que os investidores estrangeiros credenciados pelo Anexo IV não poderão comprar tais opções, pois elas não se caracterizam como proteção a uma posição à vista. O Colegiado ratificou o entendimento, tendo sido informado de que a matéria teria sido levada pelo BNDES à apreciação do Banco Central.

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