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CVM · Colegiado · 29/04/1994

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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WALL STREET DTVM LTDA. – RECURSO CONTRA DECISÃO DA BM&F

Reg. Col. nº 244/94 Relator: DCS O Diretor Costa e Silva relatou o assunto, apresentando seu voto no sentido de que o processo retornasse à BM&F para que fosse regularmente processada a reclamação da WALL STREET perante o Fundo de Garantia, nos termos do que dispõe o Estatuto Social daquela entidade, dado que o conflito estabelecido entre a WALL STREET, a RESERVA e a BM&F seria conseqüência direta da adoção de procedimentos especiais por aquela Bolsa no ano de 1989, em função da crise gerada pelo inadimplemento do investidor Nagi Nahas junto ao mercado. A reivindicação feita ao Fundo de Garantia diz respeito ao ressarcimento dos prejuízos pelo não cumprimento de ordem no dia 14.06.89. A insistência da BM&F em não reconhecer competência na CVM para o caso em questão, e sua evidente omissão em não encaminhar de forma adequada a reclamação junto ao Fundo de Garantia, nos termos do que prevê o seu próprio Estatuto Social, acabaram fazendo com que o processo não refletisse as reais circunstâncias do caso. Finalmente, propôs também que, em virtude do longo tempo decorrido, fosse determinado à BM&F que concluísse o processamento no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento desta decisão. Posto em votação, todos acompanharam o voto do Relator.

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