CVM · Colegiado · 25/04/1995
Processo Administrativo nº 93/0717
Decisão do Colegiado nº 93/0717
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA MANIFESTAÇÃO DA SJU - MANNESMAN - PROC. 93/0717
Reg. Col nº 249/94 Relator: DCS O Diretor Costa e Silva informou tratar-se de pedido de reconsideração, apresentado pela Mannesman S.A., calcado em parecer da lavra do Professor Modesto Carvalhosa, de entendimento manifestado pela SJU, que pronunciou-se favoravelmente ao pleito de um grupo de acionistas minoritários, liderado pelo Sr. Ronald Taylor Cunha de Oliveira, através do MEMO/CVM/SJU/Nº 033, de 02.08.93. A área jurídica, ao analisar o pedido de reconsideração e o respectivo Parecer, manteve o posicionamento anterior, uma vez que não teria sido apresentado nenhum fato "materialmente" novo. O Diretor-relator apresentou o seu voto, endossando integralmente o ponto de vista manifestado pela área jurídica da CVM, e entendendo que não procedem as alegações da Mannesman e os argumentos apresentados pelo Professor Modesto Carvalhosa. Propôs, por conseguinte, o indeferimento do pedido de reconsideração. O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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