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CVM · Colegiado · 29/06/1995

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

675 caracteres transcritos do PDF oficial

OFERTA PÚBLICA DE COMPRA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA PERDIGÃO

Reg. Col nº 621/95 Relator: SEP Acatando a proposta da área técnica, o Colegiado aceitou as ponderações do Banco Icatu S.A., representante das Fundações, no sentido de realizar a Oferta Pública no método determinado pela CVM, porém tomando 23.09.94 como data-base da alienação de controle das empresas do Grupo Perdigão, conforme justificado na carta encaminhada pelo referido Banco, em 29.06.95, e confirmado pelos contratos. Por intermédio da citada correspondência, o Banco Icatu S. A. manifestou formalmente desistência dos recursos apresentados à CVM, com relação à Oferta Pública das empresas do Grupo Perdigão.

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