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CVM · Colegiado · 01/09/1995

Processo Administrativo nº 95/1387

Decisão do Colegiado nº 95/1387

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.313 caracteres transcritos do PDF oficial

INTEGRALIZAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES - PROC. 95/1387

Reg. Col nº 731/95 Relator: DLC O Colegiado aprovou o pleito da Senior DTVM S.A., de constituição de um Fundo Carteira Livre com a transferência de ações detidas por alguns clientes da Synthesis Administração de Recursos Ltda., que será a gestora da carteira, condicionando tal aprovação à concordância de todos os quotistas com essas condições. Com relação ao pedido da SIN, para o estabelecimento, pelo Colegiado, de orientação de aplicação geral, nos casos de consultas sobre ingresso em Fundos, foi decidido aceitar o ingresso e o aumento da participação em fundos, mediante transferência para o patrimônio destes, de ativos mantidos em carteiras próprias ou de Clubes de Investimento, desde que haja anuência expressa e individual de todos os participantes de cada operação do tipo. a) O Presidente informou ter comunicado ao Sr. Ministro da Fazenda, Dr. Pedro Sampaio Malan, que a CVM iria divulgar orientação sobre adaptação do indexador utilizado para elaboração das demonstrações financeiras preparadas pelo método da correção integral. Em decorrência, foi autorizada a expedição de um Ofício-Circular SEP/SNC, com orientação sobre a matéria, conforme a proposta apresentada, na última reunião de Colegiado, por essas duas áreas técnicas.

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