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CVM · Colegiado · 15/03/1996

Processo Administrativo nº 95/0770

Decisão do Colegiado nº 95/0770

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.535 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BANCO FINANCEIRO E INDUSTRIAL DE INVESTIMENTO S/A - PROC. 95/0770

Reg. nº 714/95 Relator: DRM Também presentes: Ana Maria da França Martins Brito (SIN), Luiz Américo de Mendonça Ramos (GII) e Lia Gomensoro (Assessora) O Diretor-Relator informou tratar-se de recurso apresentado em processo de rito sumário pelo Banco Financeiro e Industrial de Investimento S.A. contra a decisão da SIN, que aplicou multas de 1.500 (hum mil e quinhentas) UFIRs ao referido Banco e ao Diretor responsável pela administração do Fundo Mútuo Sudameris de Investimento em Ações- Carteira Livre, Sr. Rubens Nunes Tavares. Com relação ao Diretor responsável, Sr. Rubens Nunes Tavares, o Relator propôs a declaração, de ofício, de nulidade do processo, por ter verificado a ausência de pressuposto de constituição do processo, isto é, a falta de intimação válida. Quanto ao mérito, considerando que o Recorrente tomou a iniciativa de reverter a operação, o Relator apresentou voto no sentido de que seja dado provimento ao recurso e seja reformada integralmente a decisão da área técnica, a fim de ser absolvido o Recorrente. Os Diretores Maria Isabel Bocater e João Laudo de Camargo manifestaram voto pela aplicação de penalidade atenuada. O Presidente acompanhou o voto do Diretor-Relator e ainda manifestou seu voto de qualidade no mesmo sentido. Assim sendo, foi aprovado o voto do Relator. Além disso, foi determinado recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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