CVM · Colegiado · 15/09/1995
Processo Administrativo nº 95/1355
Decisão do Colegiado nº 95/1355
Inteiro teor
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SADE VIGESA S.A. - PROC. 95/1355
Reg. Col nº 687/95 Relator: DLC Também presentes: Milton Ferreira D’Araujo (SEP), Fábio dos Santos Fonseca (GE1), Sophia Alves Maia Daniel (GE2), Valdir de Jesus Lameira (Analista) e Taís Cunha Cavour P. de Almeida (Analista) Aprovado o voto do Diretor João Laudo de Camargo, no sentido de manter a decisão da área técnica de refazimento das demonstrações financeiras da SADE VIGESA S/A, relativas ao exercício social findo em 31.12.94, as quais deverão contemplar: a) a reclassificação dos Títulos Públicos da Eletrobrás do Ativo Circulante para o Ativo Realizável a Longo Prazo, bem como discriminar na Nota Explicativa nº 3, os títulos e saldos das contas do Patrimônio Líquido; e b) o desfazimento do registro extemporâneo da correção monetária complementar do Plano Verão efetuado no exercício social de 1993.
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