JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 13/01/1999

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

836 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE TRATA DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES VOLUNTÁRIAS, ELABORADAS NA FORMA DA INSTRUÇÃO 191/92

Reg. Col nº 858/96 Relator: DLC Também presente: Antonio Carlos de Santana (SNC), O Colegiado aprovou a edição de Instrução, dispondo sobre a elaboração e a divulgação de demonstrações financeiras e informações trimestrais adaptadas às disposições contidas nos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.249/95 e tornando facultativa a sua elaboração e divulgação em moeda de capacidade aquisitiva constante. A SNC ficou encarregada de elaborar Parecer de Orientação, com o objetivo de orientar as companhias abertas, fundos de investimentos imobiliários e demais entidades reguladas pela CVM, quanto à elaboração e à divulgação voluntária de demonstrações financeiras e informações periódicas em moeda de capacidade aquisitiva constante.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa