CVM · Colegiado · 29/01/1999
Processo Administrativo nº 98/3841
Decisão do Colegiado nº 98/3841
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO DO ESTADO DO PARANÁ - PROC. 98/3841
Reg. nº 1896/98 Relator: DIB Trata-se, desta feita, de Recurso interposto pelo Banco do Estado do Paraná S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no envio da DFP/97. O Recorrente alegou, neste caso, as mesmas razões apresentadas no Recurso interposto por conta do atraso na remessa da IAN/97, que ensejou o Processo CVM nº 98/3686. Pelo mesmo fundamento manifestado no caso precedente, qual seja, a configuração de motivo de força maior, em virtude do processo de saneamento da instituição financeira, conduzido pela autoridade reguladora, a Diretora-Relatora apresentou voto pelo provimento do Recurso, determinando o imediato cancelamento da multa pelo atraso no envio da DFP/97, bem como a restituição da importância paga. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.
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