CVM · Colegiado · 05/02/1999
Processo Administrativo nº 98/3487
Decisão do Colegiado nº 98/3487
Inteiro teor
1.227 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – UNITS AUDITORES E CONSULTORES – PROC. 98/3487
Reg. nº 1814/98 Relatora: DIB Trata-se de Recurso interposto pela Units Auditores Independentes contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas, relativas ao ano base de 1997. Alegou a Recorrente que as informações foram encaminhadas à CVM em 12.03.98, conforme cópia do recibo de postagem dos correios acostada às fls. 04 do Processo, podendo ter ocorrido extravio pelo Correio. A SNC propôs o indeferimento do Recurso, por entender que o comprovante de entrega não informava o destinatário da correspondência, não podendo ser aceito como prova cabal. Além disso, todas as informações periódicas anteriores A Diretora-Relatora considerou, no entanto, que o comprovante de entrega trazido aos autos, datado de 12.03.98, pode, efetivamente, corresponder ao das Informações Periódicas de 1997 do Auditor, não podendo negar, a priori, a sua autenticidade. No seu entender, a Recorrente não teria agido de má fé, construindo sua única prova numa peça ardilosa. Dessa forma, a Diretora-Relatora votou pelo provimento do Recurso e cancelamento da multa, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.