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CVM · Colegiado · 25/01/2000

Processo Administrativo nº RJ99/6110

Decisão do Colegiado nº RJ99/6110

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.450 caracteres transcritos do PDF oficial

REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO – ELETROPAULO E DA LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. – PROCS. RJ99/6110 E RJ99/5997

Tendo em vista que as ações objeto das operações não podem ser consideradas "Ações em Circulação", já que, indiretamente, sempre pertenceram ao Tesouro Federal, o Colegiado, considerando essa excepcionalidade, deliberou aprovar os registros pleiteados, com as seguintes inclusões no teor dos Editais: . cláusula específica regulando que, se qualquer acionista membro do Acordo de Acionista tiver a intenção de aceitar a Oferta de Venda, este deverá manifestar essa intenção com antecedência de no mínimo 24 horas do Leilão ao Diretor de Negociação da BVRJ, cabendo ao mesmo dar publicidade do desejo manifestado pelos acionistas controladores da Eletropaulo Metropolitana (ou Light); e . cláusula específica prevendo que, se um investidor membro do grupo de controle vier a adquirir mais que 10% das ações representativas do capital da Eletropaulo Metropolitana (ou Light), o mesmo estará obrigado a realizar, no prazo máximo de 15 dias, Oferta de Compra ao mesmo preço e condições de sua aquisição. MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA A DE Nº 302/99 O Colegiado aprovou minuta de Instrução que prorroga, para o dia 29.02.2000, o prazo previsto no art. 109 da Instrução 302/99 para os fundos em funcionamento se adaptarem às disposições daquela Instrução.

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