CVM · Colegiado · 18/02/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5429
Decisão do Colegiado nº RJ99/5429
Inteiro teor
1.145 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – L M AUDITORES ASSOCIADOS – PROC. RJ99/5429
Reg. nº 2557/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto por LM Auditores Associados contra a decisão da SNC de aplicação de multa cominatória no valor de R$900,00 (novecentos reais), por atraso no encaminhamento das informações periódicas relativas ao exercício de 1998, conforme o disposto nos arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Salientou-se que a recorrente não apresentou argumentação para justificar o atraso, limitando-se a requerer o benefício da redução da multa, previsto no art. 18 da citada Instrução, alegando que a única empresa aberta que possui como cliente encontra-se em concordata e não está pagando os honorários devidos. A SNC decidiu indeferir o recurso por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida, pois a multa não pode ser reduzida em decorrência de a recorrente possuir como cliente empresa no mercado de valores mobiliários. Em vista do exposto, o Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator pela manutenção da decisão da SNC de aplicação da multa.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.