JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 07/01/2000

Processo Administrativo nº RJ99/5576

Decisão do Colegiado nº RJ99/5576

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

958 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – AGENDA CCVM LTDA. – PROC. RJ99/5576

Reg. nº 2614/99 Relator: DDS Trata-se de recurso interposto pela Agenda CCVM Ltda. contra decisão da SIN, devido à aplicação de multa imposta por atrasos no envio dos demonstrativos financeiros do fundo Agenda FMIA-CL, administrado pela recorrente, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1999. Alegou a recorrente que os atrasos ocorreram devido às mudanças que os sistemas e máquinas sofreram, provocadas pela necessidade de evitar-se problemas com o "bug" do milênio. A SIN, por ter constatado que os demonstrativos contábeis do fundo foram todos protocolados com atraso, propôs a manutenção das multas aplicadas. Tendo em vista o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção das multas aplicadas, por considerar injustificada a razão alegada no recurso. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa