CVM · Colegiado · 07/01/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5376
Decisão do Colegiado nº RJ99/5376
Inteiro teor
1.494 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – SOLTZ, MATTOSO & MENDES AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. RJ99/5376
Reg. nº 2610/99 Relator: DDS Trata-se de recurso interposto por Soltz, Mattoso & Mendes Auditores Independentes S/C contra decisão da SNC, de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento das informações periódicas relativas ao exercício de 1998. Alegou o recorrente que a postagem das informações ocorreu tempestivamente mas a agência de correios não providenciou a remessa no mesmo dia, ou seja, em 30.04.99. A SNC indeferiu o recurso por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão proferida, pois, embora o recorrente alegasse ter enviado as informações dentro do prazo estabelecido, não apresentou o comprovante de postagem emitido pelos Correios. Tendo examinado a documentação acostada aos autos, o Diretor-Relator considerou a possibilidade de que as informações da sociedade tenham sido efetivamente postadas no prazo devido, mas que, por negligência, a agência dos correios não tenha providenciado a sua remessa de imediato. Dessa forma, e após considerar o histórico da sociedade, o Diretor-Relator apresentou voto pelo provimento do recurso, por entender que o descumprimento do prazo de entrega das informações decorreu de fatos alheios à vontade do Auditor. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator, tendo sido determinado o imediato cancelamento da multa aplicada.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.