CVM · Colegiado · 03/05/2023
Companhia aberta
Decisão do Colegiado nº 19957.000017/2019-12
Inteiro teor
5.994 caracteres transcritos do PDF oficial
APRESENTAÇÃO DE DIRETRIZES DA NOVA REFORMA DE REGRAS SOBRE CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS EMITIDOS NO BRASIL COM LASTRO EM AÇÕES OU VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA EMITIDOS NO EXTERIOR (BDR) – PROC. SEI 19957.000017/2019-12
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM apresentou ao Colegiado as diretrizes da proposta de nova regulamentação sobre certificados de depósitos emitidos no Brasil com lastro em ações ou valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior – os Brazilian Depositary Receipts (“BDR”) –, que visa incorporar o aprendizado da Autarquia com casos recentes e incluir medidas de preservação da higidez do mercado de capitais brasileiro. O Colegiado acompanhou a maior parte das diretrizes apresentada pela SDM e sinalizou aperfeiçoamentos adicionais a serem refletidos na minuta de norma que será apresentada pela área.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – “BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS” - BDR – PROC. SEI 19957.000017/2019-12
O Colegiado iniciou a discussão relativa às minutas de resoluções que propõem nova regulamentação sobre certificados de depósito de ações ou valores mobiliários representativos de dívida negociados no exterior – Brazilian Depositary Receipts (BDR). As novas normas, a serem submetidas à audiência pública, irão revogar a Instrução CVM nº 332/2000 e alterar a Instrução CVM nº 480/2009.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – “BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS” - BDR – PROC. SEI 19957.000017/2019-12
O Colegiado continuou a discussão relativa às minutas de resoluções que propõem nova regulamentação sobre certificados de depósito de ações ou valores mobiliários representativos de dívida negociados no exterior – Brazilian Depositary Receipts (BDR). As novas normas, a serem submetidas à audiência pública, irão revogar a Instrução CVM nº 332/2000 e alterar a Instrução CVM nº 480/2009.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – “BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS” - BDR – PROC. SEI 19957.000017/2019-12
O Colegiado continuou a discussão relativa às minutas de resoluções que propõem nova regulamentação sobre certificados de depósito de ações ou valores mobiliários representativos de dívida negociados no exterior – Brazilian Depositary Receipts (BDR). As novas normas, a serem submetidas à audiência pública, irão revogar a Instrução CVM nº 332/2000 e alterar a Instrução CVM nº 480/2009.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – “BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS” - BDR – PROC. SEI 19957.000017/2019-12
O Colegiado continuou a discussão do tema e aprovou submeter à audiência pública minutas de resoluções que propõem nova regulamentação sobre certificados de depósito de ações ou valores mobiliários representativos de dívida negociados no exterior – Brazilian Depositary Receipts (BDR). As normas propostas irão revogar a Instrução CVM nº 332/2000 e alterar a Instrução CVM nº 480/2009. As mudanças preservam a flexibilidade adicional trazida pela Resolução CVM nº 3/2020 e introduzem aprimoramentos em pontos que não haviam sido enfrentados por ocasião da edição daquela norma, que restaram evidenciados em diversos requerimentos de registro de ofertas e emissores analisados recentemente. Por se tratar de projeto normativo instaurado antes da entrada em vigor da Portaria CVM/PTE/nº 190, de 6 de novembro de 2019, o estudo de análise de impacto regulatório - AIR fica dispensado nos termos do art. 28 da referida Portaria. Anexos Audiência Pública SDM 03/2021
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 03/2021 – PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – “BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS” - BDR – PROC. 19957.000017/2019-12
O Colegiado iniciou e concluiu o debate acerca da proposta da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM para uma nova regulamentação sobre certificados de depósitos emitidos no Brasil com lastro em ações, certificados de depósito de ações ou valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior (BDR), conforme análise resultante da Audiência Pública SDM nº 03/2021, e aprovou a edição das Resoluções CVM nºs 182 e 183, ambas publicadas em 11 de maio de 2023. As mudanças preservam a flexibilidade adicional trazida pela Resolução CVM nº 3/2020 e introduzem aprimoramentos em pontos que não haviam sido enfrentados por ocasião da edição daquela norma, que restaram evidenciados em diversos requerimentos de registro de ofertas e emissores analisados recentemente. A Resolução CVM nº 182/2023 disciplina aspectos ligados ao lastro dos BDR, sua classificação em diferentes níveis e os requisitos de registro dos programas, em substituição à Instrução CVM nº 332/2000. Já a Resolução CVM nº 183/2023 promove alterações complementares nas Resoluções CVM nºs 80/2022 e 160/2022, preponderantemente ligadas ao registro de emissor estrangeiro necessário nos programas de BDR Níveis II e III. Entre as mudanças implementadas, destacam-se: (i) maior clareza quanto à atribuição esperada acerca da supervisão de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outra jurisdição são admitidos como lastro de BDR negociados no Brasil; (ii) o fornecimento de três alternativas de enquadramento para obtenção de registro pelo emissor estrangeiro e a eliminação de exigências relacionadas à localidade de ativos e receitas do emissor; (iii) a substituição do conceito de “companhia aberta ou assemelhada”, já que o termo foi substituído por lista indicativa de características específicas necessárias para emissores estrangeiros que emitam valores mobiliários que sirvam como lastro para os BDR; e (iv) a criação de regime de informações diferenciado aplicável a emissores classificados como entidades de investimento. Por fim, ressalta-se que se aplica o art. 46 da Resolução CVM nº 67/2022, no tocante à dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR, tendo em vista que a audiência pública que tratou das modificações propostas foi realizada entre 17 de junho e 30 de julho de 2021. Anexos RESOLUÇÃO CVM 182 RESOLUÇÃO CVM 183