CVM · Colegiado · 01/04/1999
Processo Administrativo nº 98/5842
Decisão do Colegiado nº 98/5842
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO PATRIMÔNIO S.A. – PROC. 98/5842
Reg. nº 2135/99 Relator: DLB Trata-se de proposta da SIN de cancelamento da multa cominatória aplicada ao Banco Patrimônio S.A. por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do mês de setembro/98 do Patrimônio Classe "M" FMIA-CL, tendo em vista haver constatado que o fundo se encontra zerado desde dezembro de 1997. Diante disso, o Diretor-Relator votou pelo acolhimento da proposta da SIN de cancelar a multa aplicada indevidamente, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.
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