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CVM · Colegiado · 01/04/1999

Processo Administrativo nº 98/4040

Decisão do Colegiado nº 98/4040

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES – HOSPITAL GERAL DE NATAL S/A – PROC. 98/4040

Reg. nº 2112/99 Relator: DLB O Diretor-Relator informou que o Hospital Geral de Natal ingressou na CVM, em setembro de 1998, com os pedidos de registro de companhia aberta e de emissão de debêntures. Foram feitas exigências para o registro de emissão à Unitas DTVM, intermediária da operação, bem como foi concedido ao Hospital Geral um prazo de 60 dias para o atendimento às exigências para o registro de companhia aberta. O recurso em questão foi interposto pela Unitas DTVM contra a decisão da SRE, que indeferiu o pedido de registro de emissão de debêntures da empresa, por não terem sido atendidas as exigências no prazo estipulado pelo § 2º do art. 11 da Instrução CVM nº 13/80. O Diretor-Relator observou que, embora as exigências para o registro de emissão das debêntures pudessem ser quase que integralmente cumpridas no prazo, não se pode deixar de considerar que de nada adiantaria cumpri-las, pois, de qualquer forma, o deferimento desse registro estaria condicionado à concessão do registro de companhia aberta. Dessa forma, no seu entender, os prazos deveriam ser coincidentes. À vista do exposto e considerando que não havia razões para o indeferimento do registro, mesmo porque as exigências para a emissão das debêntures não poderiam ser integralmente cumpridas no prazo estipulado, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de que o recurso seja acolhido e que a SRE fixe nova data para o encaminhamento das exigências, caso já não tenham sido atendidas. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou o prosseguimento das análises dos pedidos de registro de companhia aberta e de emissão de debêntures.

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