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CVM · Colegiado · 19/03/1999

Processo Administrativo nº 99/0042

Decisão do Colegiado nº 99/0042

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

689 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO BANDEIRANTES DE INVESTIMENTOS S.A. – PROC. 99/0042

Reg. nº 2194/99 Relatora: DIB Trata-se de proposta da SIN de cancelamento da multa cominatória aplicada ao Banco Bandeirantes de Investimentos S.A., por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do fundo FMIA Bandeirantes CL Renda Mista, relativos ao mês de setembro de 1998, tendo em vista ter ficado constatado que, conforme alegado pelo recorrente, os documentos foram enviados dentro do prazo estabelecido pela CVM. Ante o exposto, o Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora pelo provimento do recurso interposto e cancelamento da multa aplicada.

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