CVM · Colegiado · 19/03/1999
Processo Administrativo nº 99/0025
Decisão do Colegiado nº 99/0025
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – DC CCTVM S.A. – PROC. 99/0025
Reg. nº 2202/99 Relatora: DIB Trata-se de proposta da SIN de cancelamento da multa cominatória aplicada à DC CCTVM S.A., por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do fundo Lotus-Mercatto FMIA-CL, relativos ao mês de agosto de 1998. Alegou a recorrente que os demonstrativos foram encaminhados à CVM com um dia de atraso devido a problemas que ocorreram no sistema de integração contábil no último dia para entrega da documentação, fato este informado neste mesmo dia à CVM, ou seja, em 15.09.98. A SIN confirmou que as informações foram entregues na CVM em 16.09.98. Entretanto, em razão de constar na intimação enviada ao administrador que a data da entrega da documentação foi 14.09.98, a SIN sugeriu o cancelamento da multa em decorrência desse erro. Tendo em vista não apenas o erro apontado, mas principalmente o fato alegado pela recorrente que caracteriza motivo de força maior, a Diretora-Relatora apresentou voto pelo provimento do recurso interposto e cancelamento da multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora.
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