CVM · Colegiado · 19/03/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2205/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – LAVRA DTVM S.A. – PROC.
99/0040 Reg. nº 2205/99 Relatora: DIB Trata-se de proposta da SIN de cancelamento da multa cominatória aplicada à Lavra DTVM S.A., por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do fundo Lavra Segmento Strategy FIQFMIA, relativos ao mês de setembro de 1998. Alegou a recorrente que, conforme determinado pela CVM, através do Ofício-Circular/CVM/GII/Nº 443/98, os informes sintéticos dos fundos de investimento poderiam ser remetidos via Internet. Seguindo essa determinação, a Lavra encaminhou os demonstrativos aludidos dentro do prazo previsto pela CVM. A SIN considerou que o administrador incorreu em erro de interpretação do Ofício-Circular, ao julgar-se desobrigado de apresentar os documentos relativos ao fundo, não atentando para o fato de que a opção oferecida para remessa via Internet recaía somente sobre o Informe Sintético. Observou ainda a SIN que, a partir de dezembro de 1998, as remessas foram regularizadas, razão pela qual propôs o cancelamento da multa aplicada. Ante o exposto, o Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora pelo provimento do recurso interposto e cancelamento da multa aplicada.
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