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CVM · Colegiado · 19/03/1999

Processo Administrativo nº 98/5833

Decisão do Colegiado nº 98/5833

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – SUL AMÉRICA INVESTIMENTOS S.A. – PROC. 98/5833

Reg. nº 2220/99 Relatora: DIB Trata-se de proposta da SIN de cancelamento da multa cominatória aplicada ao Sul América Investimentos S.A., por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do fundo Sul América de Ações 21 FMIA-CL, relativos aos meses de agosto e setembro de 1998. Alegou a recorrente que foram enviados os Balancetes e os C.D.A. dentro do prazo estipulado pela CVM. Com relação aos F.A.R., argumentou que teriam sido enviados via Internet, consoante o disposto no Ofício-Circular/CVM/GII/Nº 443/98. A SIN considerou que o administrador incorreu em erro de interpretação do Ofício-Circular, ao julgar-se desobrigado de apresentar os documentos relativos ao fundo, não atentando para o fato de que a opção oferecida para remessa via Internet recaía somente sobre o Informe Sintético. Observou ainda a SIN que, a partir de dezembro de 1998, as remessas foram regularizadas, razão pela qual propôs o cancelamento da multa aplicada. A Diretora-Relatora observou que a multa resultou da entrega fora de prazo dos Demonstrativos de Fontes e Aplicações de Recursos (F.A.R.) do fundo relativo aos meses de agosto e setembro de 1998. Considerando que o Ofício-Circular deixou margem a interpretações diversas por parte dos administradores de fundo quanto ao meio a ser utilizado para a remessa das informações requeridas pela CVM e que, transcorridos os primeiros meses após as mudanças implantadas, as falhas iniciais deixaram de ocorrer, a Diretora-Relatora apresentou voto favorável ao provimento do recurso interposto e cancelamento da multa aplicada. O Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora.

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