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CVM · Colegiado · 16/04/1999

Processo Administrativo nº 99/0039

Decisão do Colegiado nº 99/0039

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

788 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO PERFORMANCE DE INVESTIMENTOS S.A. – PROC. 99/0039

Reg. nº 2204/99 Relator: DLB Trata-se de proposta da SIN de cancelamento da multa cominatória aplicada ao Banco Performance por atraso no envio dos demonstrativos financeiros de junho a setembro de 1998 do Performance FMIA – CL. Ao analisar o processo e as razões de defesa, a SIN considerou que os demonstrativos contábeis não foram enviados por motivo de falha pessoal e involuntária, não havendo, dessa forma, maiores irregularidades na administração do fundo. À vista disso, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo acolhimento da proposta da SIN de cancelar as multas cominatórias aplicadas ao Banco Performance.

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