JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 16/04/1999

Processo Administrativo nº 99/0088

Decisão do Colegiado nº 99/0088

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.392 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CCF BRAZILIAN ASSETS AND INVESTMENTS MANAGEMENT LTDA. – PROC. 99/0088

Reg. nº 2207/99 Relator: DLB Trata-se de recurso apresentado por CCF Brazilian Assets and Investments Management Ltda. contra a decisão da SIN de aplicação de multa cominatória, devido ao atraso no encaminhamento dos demonstrativos financeiros dos meses de julho a agosto de 1998 do FMIA CL CCF SINERGIE. A CCF Brazilian alegou que inexistiam informações a serem prestadas em razão de ter ocorrido o resgate total das cotas do fundo e a conseqüente inexistência de saldo. Tendo verificado que o patrimônio líquido do fundo em 30.06.98 era de R$2.167,90, a SIN entendeu que o fundo não deixara de operar, e como não havia sido solicitado o seu cancelamento, propôs a manutenção das multas. O Diretor-Relator manifestou o entendimento de que o saldo constatado se trata de mero resíduo e não de que o fundo não deixou de operar. Dessa forma, não havendo cotistas, já que todos os investidores resgataram suas cotas, também não mais se justifica o envio de informações e, conseqüentemente, a cobrança de multa. Por essa razão, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido do cancelamento das multas aplicadas e de que a SIN oriente o interessado sobre como proceder para cancelar definitivamente o registro do fundo. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa