CVM · Colegiado · 16/04/1999
Processo Administrativo nº 98/5855
Decisão do Colegiado nº 98/5855
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – LINEAR ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO S/C LTDA. – PROC. 98/5855
Reg. nº 2213/99 Relator: DLB Trata-se de proposta da SIN de cancelamento da multa cominatória aplicada à Linear Administração de Patrimônio S/C Ltda. por atraso no envio dos demonstrativos financeiros de maio a setembro de 1998 do Fundo Milbanco Indexmil Linear. Em suas razões, a Linear informou que assumiu a administração do fundo, antes administrado pela Corretora Milbanco, somente em outubro de 1998, quando a CVM aprovou a transferência, razão pela qual não enviou as informações questionadas. Tendo verificado a procedência das alegações, a SIN propôs o cancelamento das multas aplicadas. Diante disso, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo acolhimento da proposta da SIN de cancelar as multas aplicadas à Linear.
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