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CVM · Colegiado · 29/04/1999

Processo Administrativo nº 98/1915

Decisão do Colegiado nº 98/1915

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

3.069 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS DE FUNDO IMOBILIÁRIO – C&D DTVM LTDA. – PROC. 98/1915

Reg. nº 2244/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela C&D DTVM Ltda., administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Senior Village, contra decisão da SRE, devido ao indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de distribuição pública primária de cotas do fundo, por já ter sido concedida anteriormente uma prorrogação do prazo inicial de distribuição. Em suas razões alegou a recorrente que cerca de 30% dos recursos captados pelo fundo ficariam depositados no caixa do fundo, em conta de aplicação financeira, até sua efetiva utilização em obras de infra-estrutura. Entretanto, com a edição da Lei nº 9.779/99, as aplicações dos fundos imobiliários passaram a ser tributadas na fonte, o que inibiu os potenciais investidores que subscreveriam as cotas do fundo, prejudicando, assim, a sua constituição no curto prazo. Pleiteou a recorrente, dessa forma, o alongamento do prazo concedido para um período adicional de 45 dias. A SRE indeferiu o pleito sob o argumento de que, como norma, admite uma única concessão de prazo suplementar, equivalente à metade do prazo inicial concedido, mesmo assim com determinadas restrições. Outrossim, a SRE manifestou-se favorável quanto à divisão em série, sugerida pela recorrente, desde que, após a subscrição da totalidade das cotas, os cotistas deliberassem a sua aprovação em assembléia, o que ainda não foi levado adiante pela recorrente. No caso em apreço, a Diretora-Relatora considerou aceitáveis os argumentos apresentados pela recorrente que impossibilitaram o término da distribuição pública das cotas do FII Senior Village, mesmo com o prazo suplementar de 90 dias concedido pela SRE. Entende a Relatora que se poderia permitir à C&D DTVM Ltda. nova oportunidade para obter a integralização das cotas do fundo. Tendo em vista o exposto, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo provimento do recurso e pela concesssão da prorrogação do prazo de distribuição, conforme pleiteado pela recorrente. O Colegiado autorizou a SRE a adotar como regra a concessão de prorrogação do prazo de distribuição pública dos fundos de investimento imobiliário por mais 180 dias, além do prazo original. INFORMAÇÕES SOBRE ÍNDICE BOVESPA FUTURO E OPÇÕES SOBRE ÍNDICE Considerando solicitação do Banco Central do Brasil, o Colegiado decidiu autorizar a BM&F a disponibilizar àquela Autarquia as bases de dados existentes naquela Bolsa que contêm, dentre outras, informações referentes a operações com índices e opções em ações. Além disso, foi determinado que a SMI encaminhasse ofício à BM&F reiterando a solicitação de esclarecimentos feita em 22.02.99, sobre os negócios com o Ibovespa futuro, realizados no pregão de 18.01.99, em que várias negociações se deram a preços aparentemente fora de mercado, o que teria proporcionado, em operações "day-trade", ganhos significativos a determinados comitentes.

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