JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 18/06/1999

Processo Administrativo nº 99/1100

Decisão do Colegiado nº 99/1100

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.443 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – DREYFUS BRASCAN DTVM S.A. – PROC. 99/1100

Reg. nº 2302/99 Relatora: DIB A Dreyfus Brascan DTVM S.A. interpôs recurso contra a decisão da SIN de aplicação de multa cominatória por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do fundo FMIA-CL Brascan Estratégico, administrado pela recorrente, relativo ao mês de dezembro de 1998. A recorrente reconheceu que, de fato, descumpriu a norma administrativa. No seu entendimento, inexistiu a ocorrência de dolo, na medida em que todos os dados relativos àquele mês foram fornecidos ao único investidor, à época, o próprio administrador, que utilizava o fundo para gestão dos seus recursos, enquanto aguardava o momento próprio de ser colocado em mercado. Alegou que as informações estavam disponibilizadas na Internet e que o cotista foi devidamente informado. Disse, ainda, que os documentos obrigatórios de dezembro de 1998 foram protocolizados na CVM posteriormente. Tendo confirmado o recebimento das informações restantes em abril de 1999 e considerando que as demonstrações financeiras posteriores foram remetidas no prazo regulamentar, a SIN propôs o cancelamento da multa, informando, adicionalmente, que se trata de fundo para investidor qualificado, com um único cotista. A Diretora-Relatora acatou a proposta da SIN e votou pelo provimento do recurso e cancelamento da multa. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa