CVM · Colegiado · 18/06/1999
Processo Administrativo nº 99/1102
Decisão do Colegiado nº 99/1102
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – DREYFUS BRASCAN DTVM S.A. – PROC. 99/1102
Reg. nº 2304/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela Dreyfus Brascan DTVM S.A. contra a decisão da SIN de aplicação de multa cominatória por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do fundo FMIA-CL Brascan Mercato Portfólio, administrado pela recorrente, relativo ao mês de dezembro de 1998. A recorrente reconheceu que, de fato, descumpriu a norma administrativa. No seu entendimento, inexistiu a ocorrência de dolo, na medida em que os dados relativos àquele mês foram fornecidos aos três cotistas, à época, que eram investidores institucionais, com amplas e permanentes condições de aferir e averiguar o cumprimento das regras pactuadas no Regulamento. Alegou que as informações foram devidamente informadas e disponibilizadas na Internet, aduzindo que os documentos obrigatórios de dezembro de 1998 foram posteriormente protocolizados na CVM. Tendo confirmado o recebimento das informações restantes em abril de 1999 e considerando que as demonstrações financeiras posteriores foram remetidas no prazo regulamentar, a SIN propôs o cancelamento da multa. Diante do exposto, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido de dar provimento ao recurso e cancelar a multa aplicada.
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