CVM · Colegiado · 18/06/1999
Processo Administrativo nº 99/1161
Decisão do Colegiado nº 99/1161
Inteiro teor
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PROPOSTA DA SEP DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA GERAL DE INDÚSTRIAS – PROC. 99/1161
Reg. nº 2320/99 Relatora: DIB A Companhia Geral de Indústrias interpôs recurso contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no envio da 3ª ITR/98, alegando que o atraso ocorreu em virtude de a empresa ter recebido a nova versão 3.8, além de problemas na área de informática, devido à mudança de ambiente DOS para Windows. A SEP propôs acatar as alegações apresentadas pela recorrente e informou que, embora a companhia atravesse difícil situação financeira, a documentação relativa às referidas informações já foi disponibilizada. A Diretora-Relatora votou pelo provimento do recurso e conseqüente cancelamento da multa, tendo em vista a situação peculiar da recorrente, porquanto os problemas na área de informática com a passagem para ambiente Windows podem realmente ter impedido, à época, a elaboração da 3ª ITR/98 no prazo regulamentar. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora. A Diretora Maria Isabel Bocater comentou, por oportuno, a proposta do SGE sobre a necessidade de o Colegiado baixar orientação que confira coerência de tratamento nos casos de recursos de multa cominatória. A esse respeito, a Diretora propôs que se reúnam as áreas envolvidas na aplicação e expedição de multas cominatórias (SEP, SIN, SNC e GAC), no sentido de detectar os problemas mais comuns e trazer ao Colegiado os subsídios para que sejam estabelecidas as normas pertinentes. A proposta da Diretora Maria Isabel Bocater foi acatada pelo Colegiado.
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