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CVM · Colegiado · 18/06/1999

Processo Administrativo nº 99/1345

Decisão do Colegiado nº 99/1345

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.441 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – CLAUDIO BIANCHESSI & ASSOCIADOS S/C – PROC. 99/1345

Reg. nº 2335/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto por Cláudio Bianchessi & Associados Auditores S/C contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória por infração ao art. 22 da Instrução CVM nº 216/94, em virtude de a empresa ter deixado de apresentar, no prazo previsto na norma, cópia da alteração contratual. A Diretora-Relatora informou que, no caso, efetivamente ocorreu o atraso na apresentação da alteração do Contrato Social, atraso esse atribuído pela recorrente à pessoa responsável pelo setor de cadastro da empresa. A SNC entendeu que os auditores, reconhecidamente, infringiram o disposto na Instrução CVM nº 216/94 e alertou para a existência de erro no cálculo do número de dias de atraso. A Diretora-Relatora constatou que, de fato, houve o atraso, mas entendeu que, com a recente entrada em vigor da Instrução CVM nº 308/99, reduzindo os valores das multas para a hipótese em questão, dever-se-ia estender esse benefício à recorrente. Dessa forma, a Diretora-Relatora votou pela manutenção da aplicação da multa, mas calculada de acordo com o previsto no inciso I do art. 18 da nova Instrução, o que importa na redução de seu valor em 50%. Lembrou, ainda, que os cálculos devem ser refeitos pela GAC, considerando-se apenas 42 dias de atraso. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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