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CVM · Colegiado · 31/05/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2324/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

578 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA DATAMEC S.A. – PROC.

99/0845 Reg. nº 2324/99 Relator: DWB Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE), Reginaldo Pereira de Oliveira (GER1) e Felipe Claret da Motta (GER2) O Colegiado aprovou, nos termos do art. 3º da Instrução CVM nº 286/98, o teor do Edital da operação em referência, bem como concedeu a dispensa de registro de distribuição secundária de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Datamec S.A. – Sistemas e Processamento de Dados, uma vez atendidas as exigências da CVM.

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