CVM · Colegiado · 10/06/1999
Processo Administrativo nº 98/3970
Decisão do Colegiado nº 98/3970
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SRE DE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES – ROSSI RESIDENCIAL S.A. – PROC. 98/3970
Reg. nº 2277/99 Relator: DWB Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE), Reginaldo Pereira de Oliveira (GER1) e Paulo Roberto Rodrigues Alves (Analista GER-1) Trata-se de recurso interposto pelo Banco Citibank S/A, na qualidade de instituição líder da distribuição, contra a decisão da SRE de indeferimento do pedido de registro de distribuição pública de debêntures da Rossi Residencial S/A, por ter-se expirado o prazo para o atendimento das exigências contidas no OFÍCIO/CVM/SRE/Nº 55/99. O Diretor-Relator apresentou um histórico dos fatos que ocasionaram a decisão de indeferimento proferida pela área técnica, decorrente do não atendimento a várias exigências formuladas no citado Ofício. Destacou-se o fato de que, na data limite estabelecida para o atendimento das exigências, o líder da distribuição protocolou na CVM os documentos que, a princípio, as atenderiam. Porém, um exame da documentação encaminhada identificou que a espécie de debêntures havia sido alterada para sem garantia, sem que houvesse ato societário posterior à deliberação dos acionistas datada de 17.12.98, quando a espécie de debêntures foi alterada para garantia real. Tendo examinado todas as alegações apresentadas pela Rossi Residencial S/A, por intermédio da instituição líder da distribuição, o Banco Citibank S/A, o Diretor-Relator entendeu como corretas as justificativas da área técnica para o indeferimento do pedido de registro de emissão de debêntures. Assim sendo, apresentou voto recusando as razões do recurso e concordando com o indeferimento decidido pela SRE. O voto apresentado pelo Diretor-Relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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