CVM · Colegiado · 31/05/1999
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2255/99
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS – ADUBOS TREVO S/A
Reg. nº 2255/99 Relator: DWB Também presente: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) Trata-se de solicitação formulada pela Adubos Trevo S.A. de concessão do prazo de 70 (setenta) dias úteis para o cumprimento de todas as exigências necessárias para a liberação do registro de distribuição pública de ações. A companhia entende que o prazo de 30 (trinta) dias úteis, concedido pelo Colegiado em reunião de 20.05.99, é insuficiente, porquanto o prazo para que seja realizada a AGO relativa ao exercício de 1998 é de 30 dias após a publicação das demonstrações que estão sendo finalizadas e devem ser submetidas à auditoria, referente às alterações, e ao Conselho de Administração e Fiscal. O Colegiado concedeu o prazo de 70 (setenta) dias úteis solicitado pela companhia para a apresentação das informações pendentes.
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