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CVM · Colegiado · 10/06/1999

Processo Administrativo nº 99/1063

Decisão do Colegiado nº 99/1063

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

633 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL – SANESUL – PROC. 99/1063

Reg. nº 2281/99 Relator: DWB Trata-se de recurso interposto pela Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul – SANESUL contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa cominatória por atraso no encaminhamento da 3ª ITR/98. Examinando as argumentações apresentadas e considerando o fato de a SANESUL não possuir acionistas no mercado e estar com as informações periódicas atualizadas, o Diretor-Relator votou pelo cancelamento da multa cominatória aplicada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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