CVM · Colegiado · 18/06/1999
Processo Administrativo nº 99/0847
Decisão do Colegiado nº 99/0847
Inteiro teor
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RECURSO DE OFÍCIO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – CONTINENTAL BANCO S.A. – PROC. 99/0847
Reg. nº 2340/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso ex-officio da SIN em virtude da absolvição do Continental Banco S.A., em Processo Administrativo de Rito Sumário. A Diretora-Relatora considerou que os motivos argüidos pelo Banco em sua defesa para a não indicação à CVM, em tempo hábil, de novo administrador de carteira de valores mobiliários justificavam que não lhe fosse aplicada qualquer punição. Melhor esclarecendo, a Diretora-Relatora mencionou que a transferência do controle acionário, a inoperância da carteira de valores mobiliários desde a negociação do controle, bem como o pedido de descredenciamento para administração de carteira recém-protocolado, aliados à inexistência de dolo, constituíam evidências que a levavam a concordar com a decisão da SIN de absolvição do Continental Banco S.A.. O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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