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CVM · Colegiado · 18/06/1999

Processo Administrativo nº SP99/0210

Decisão do Colegiado nº SP99/0210

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.232 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SFI DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – PAULO ROBERTO KRAHE – PROC. SP99/0210

Reg. nº 2338/99 Relator: DWB Trata-se de proposta da SFI de cancelamento da multa cominatória aplicada ao Sr. Paulo Roberto Krahe, membro do Conselho de Administração da Gurgel Participações S/A. A SFI havia aplicado ao referido senhor multa de R$1.000,00 (hum mil reais) pelo não atendimento, no prazo fixado, à intimação para prestar informações relativas à investigação procedida pela GFI-4. Em correspondência à CVM, o Sr. Paulo Roberto Krahe esclareceu que sua indicação para membro do Conselho de Administração da Gurgel Participações S/A ocorrera pelo fato de estar designado, à época, como diretor da FINEP, empresa pública federal e uma das acionistas da Gurgel. Solicitou, então, dispensa do pagamento da multa e um prazo adicional de trinta dias para responder às perguntas que lhe haviam sido formuladas. Considerando que as exigências foram finalmente atendidas dentro do novo prazo concedido, a SFI propôs o cancelamento da multa aplicada. O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acatar a proposta da SFI de cancelar a multa aplicada ao Sr. Paulo Roberto Krahe, tendo o Colegiado acompanhado o seu voto.

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