CVM · Colegiado · 04/05/2022
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº 19957.010310/2021-02
Inteiro teor
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APRESENTAÇÃO SOBRE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS 20 (RCPC 20) – “AMENDMENTS IFRS 2020” – PROC. SEI 19957.010310/2021-02
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC realizou apresentação ao Colegiado sobre alguns Amendments do IFRS já emitidos, que farão parte do RCPC 20, mas cuja aprovação e internalização pelo CPC ainda não foi concluída. Foram apresentados preliminarmente cinco documentos contendo alterações pontuais em algumas normas, visando principalmente melhorar a redação e tornar mais compreensível os requerimentos exigidos nos normativos alterados.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 20 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. SEI 19957.010310/2021-02
O Colegiado aprovou submeter à audiência pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20, que tornará obrigatória para as companhias abertas a adoção do referido documento emitido pelo CPC. A ação dá continuidade ao processo de alinhamento aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB). A minuta de revisão contempla alterações trazidas pelos documentos (i) Classification of Liabilities as Current or Non-current ; (ii) Extension of the Temporary Exemption from applying IFRS 9 ; (iii) Definition of Accounting Estimates ; (iv) Disclosure of Accounting Policies ; e (v) Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction , estando prevista, também, correção de inconsistência identificada no texto do Pronunciamento Técnico CPC 47 (IFRS 15). Anexos EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 01/2022
APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 01/2022 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 20 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. SEI 19957.010310/2021-02
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 89/2022 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, após a Audiência Pública SNC nº 01/2022 em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20, o qual torna obrigatório para as companhias abertas a adoção do referido documento emitido pelo CPC. A nova norma contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: (i) Extension of the Temporary Exemption from applying IFRS 9 ; (ii) Definition of Accounting Estimates ; (iii) Disclosure of Accounting Policies ; e (iv) Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction . A alteração decorrente do documento Classificação de Passivos como Circulante e não Circulante ( Amendment de 2020) foi retirada desta revisão, visto que será aguardada a publicação definitiva das alterações trazidas pelo Amendment de 2021, que ainda se encontra em análise pelo International Accounting Standards Board – IASB. Ademais, foi ajustada a redação do item 29(a) do CPC 47, para alinhar com o requerimento do IFRS 15. A norma conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 4º, VI, do Decreto nº 10.411/2020. Anexos RESOLUÇÃO CVM 89