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CVM · Colegiado · 10/12/1999

Processo Administrativo nº RJ99/3169

Decisão do Colegiado nº RJ99/3169

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

981 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DE OFÍCIO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – DYNAMO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. – PROC. RJ99/3169

Reg. nº 2522/99 Relator: DLB A SIN instaurou processo administrativo de rito sumário contra a Dynamo Administração de Recursos S/A e seu diretor Pedro Pezzi Eberle, para apurar a falta do envio à CVM dos exemplares das informações fornecidas aos quotistas, relativas ao ano de 1998, do Dynamo Cougar FMIA-CL, Dynamo Puma FMIA-CL e Sonata FMIA-CL. A SIN, a partir das considerações apresentadas pelos defendentes, decidiu pela absolvição dos acusados, tendo em vista ter concluído que efetivamente o administrador remeteu à CVM a cópia das informações. Tendo em vista que não restou caracterizada a pretensa infração, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acompanhar a decisão da SIN pela absolvição dos acusados. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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