CVM · Colegiado · 19/10/1999
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA E DE OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA DE COMPRA DE AÇÕES EMITIDAS POR COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL
O Colegiado, considerando o disposto na Deliberação CVM no 301/99, e que a nova modelagem proposta pelos acionistas controladores da companhia aberta CPFL, para promover a incorporação de sua controladora, DOC4 Participações S/A, não contraria as disposições legais e regulamentares em vigor, deliberou: a) deferir o pedido de registro da distribuição secundária de ações emitidas pela CPFL, de propriedade da Companhia Energética de São Paulo, nos termos do edital submetido à CVM; e b) deferir o pedido de autorização para a oferta pública voluntária de compra de ações emitidas por CPFL e pertencentes a acionistas minoritários, formulado pela DOC4 Participações S/A, nos termos do edital submetido à CVM.
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