CVM · Colegiado · 07/01/2000
Processo Administrativo nº RJ99/5276
Decisão do Colegiado nº RJ99/5276
Inteiro teor
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DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS DE EMISSÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DA AGESBEC – PROC. RJ99/5276
Reg. nº 2633/99 Relator: SRE Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) e Reginaldo Pereira de Oliveira (GER1) O Colegiado aprovou, com base na documentação constante do Proc. RJ99/5276, e nos termos da Instrução CVM nº 286/98, o teor do Edital da operação em epígrafe, bem como concedeu a dispensa do registro de companhia aberta e de distribuição secundária de ações de emissão da Companhia Energética da AGESBEC – Armazéns Gerais e Entrepostos de São Bernardo do Campo S.A.
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