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CVM · Colegiado · 03/03/2000

Processo Administrativo nº RJ99/3782

Decisão do Colegiado nº RJ99/3782

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

830 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO DA GOLD ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES - PROC. RJ99/3782

Reg. nº 2714/2000 Relator: SFI Também presente: Roberto Tadeu Antunes Fernandes (SFI) O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação em epígrafe, bem como o encaminhamento de ofícios ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao Juízo responsável pela 8ª Vara de Falências e Concordatas e à Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme inciso "c" do Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-1/Nº 003/2000. O Colegiado determinou, além disso, conforme sugerido pelo SGE em seu despacho, o envio do processo à SMI, para analisar a atuação das corretoras e avaliar a proposta de abertura de inquérito administrativo constante do referido Relatório de Inspeção.

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