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CVM · Colegiado · 07/04/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/0612

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.089 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – LIBERAL S/A CCVM - PROC. RJ2000/0612

Reg. nº 2721/00 Relatora: DNP Trata-se de recurso interposto por Liberal S/A CCVM contra decisão da SIN, que lhe aplicou multas cominatórias no valor total de R$ 31.640,80, por atraso no encaminhamento das informações no período de abril a setembro de 1999 dos seguintes fundos: Fundo Liberal Qualificado I FMIA CL; Fundo Liberal Energia FMIA CL; Fundo Liberal FMIA CL; Fundo Liberal N FMIA CL; Fundo Liberal Telecomunicações; Fundo Liberal PLUS FMIA CL; Fundo Liberal FMIA. Em sua defesa, a recorrente se restringiu a alegar que o atraso ocorreu em função da estruturação e adequação de seus sistemas contábeis. Ao analisar o recurso, a SIN decidiu indeferi-lo, por considerar as argumentações apresentadas insuficientes para reformar a decisão, já que o atraso ficou comprovado. Em função do exposto, a Diretora-Relatora apresentou voto no sentido de manter a decisão da SIN e a conseqüente aplicação da multa. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto da Diretora-Relatora.

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