CVM · Colegiado · 07/04/2000
Processo Administrativo nº RJ99/1945
Decisão do Colegiado nº RJ99/1945
Inteiro teor
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RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BANCO CREFISUL S.A. - PROC. RJ99/1945
Reg. nº 2671/00 Relator: DJR Trata-se de processo administrativo de rito sumário, instaurado em razão de não ter o Sr. Flávio de Souza Siqueira, liquidante do Banco Crefisul S/A, enviado à CVM, no prazo estipulado, as informações previstas no art. 16, parágrafo 3º, da Instrução CVM nº 202/93. O liquidante alegou que a inobservância da regulamentação teria decorrido unicamente das dificuldades enfrentadas para a conclusão dos levantamentos, acertos e ajustes, como ocorre, em geral, nos casos de liquidação extrajudicial, e, em especial, nas complexas tarefas no conglomerado Crefisul, não tendo conseguido o liquidante completar o quadro geral de credores . O liquidante ofereceu-se a fornecer as informações de que dispunha, até a data da decretação da liquidação extrajudicial, inclusive o balanço da liquidação, enquanto prepararia as demais peças faltantes, para remetê-las à CVM. A SEP, considerando ser razoável supor o atraso na prestação das informações em caso de liquidação de instituição financeira, e, por ter sido apresentado o balanço da liquidação, decidiu absolver o liquidante, tendo a decisão sido submetida a recurso de ofício ao Colegiado. O Diretor-Relator, levando em consideração o caráter excepcional e a complexidade de que se reveste a liquidação extrajudicial, acrescido do fato de que as informações sobre a companhia vêm sendo disponibilizadas no Centro de Informações da CVM, apresentou voto pela manutenção da decisão da SEP. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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